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Lei de Alienação Parental: instrumento de proteção necessário
27/10/2021 Fonte: Tribuna de MinasA doutrina de proteção integral da criança e do adolescente foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição Federal de 1998, que, no artigo 227, declara ser responsabilidade do Estado, da Família e da Sociedade protegê-los com absoluta prioridade. A criança e o adolescente passaram, então, a ser sujeitos de direitos e destinatários de absoluta prioridade, em razão da sua situação de pessoa em peculiar desenvolvimento.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em defesa da manutenção e do aperfeiçoamento da lei, ressaltou os perigos de sua revogação e realizou, por meio de seu Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental, pesquisa entre seus membros, no intuito de debater acerca do tema, chegando-se ao seguinte resultado: 73% acreditam que a lei deve ser aperfeiçoada; 21,6% defendem que a lei deve ser mantida na íntegra; 3,7% têm outra opinião; 1,7% não têm entendimento firmado sobre o assunto*, corroborando a visão de que a revogação da lei contribuirá para o enfraquecimento do sistema protetivo da criança e do adolescente que, desde a Constituição Federal de 1988, vem sendo construído gradativamente.